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A sobrepartilha no inventário

Por incrível que pareça, pode ocorrer que após o término do inventário seja descoberto um bem que não foi inventariado.

O primeiro ponto a se destacar é que mesmo na hipótese do inventário ser sido realizado judicialmente a sobrepartilha pode ser feita por meio de escritura pública. Para isso, alguns requisitos devem ser observados:

  • Que todos os herdeiros sejam maiores e capazes;

  • Concordância de todos os herdeiros quanto à partilha do(s) bem(ns);

  • Inexistência de testamento;

  • Participação de um advogado.

Não existe um prazo para que essa sobrepartilha ocorra.


 
 
 

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© Rogério Cavallazzi

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