De maneira simples pode-se dizer que o arrolamento sumário é uma forma mais simples de inventário.
O Código de Processo Civil Brasileiro pontua que havendo consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens, e estes, somados, não ultrapassem o valor de 1.000 salários mínimos, o Juiz pode, de plano, homologar a partilha.
Então o arrolamento é muito mais célere do que o inventário, queimando algumas etapas e chegando ao fim mais rapidamente.
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