Uma dúvida muito comum de alguns clientes que vem até o escritório é sobre a necessidade ou não de se fazer um inventário após a morte de um parente. Pois bem, de uma maneira simples e objetiva podemos dizer que ele é necessário desde que o(a) falecido(a), tenha deixado bem(ns).
E por bens entenda-se bem móveis, imóveis, semoventes, contas bancárias, investimentos, etc. Aqui um adendo, "semoventes" são conceituados como "animais de bando", então se o(a) falecido(a) deixou cabeças de gado, ou era dono de um Haras, ou possuía criação de outros animais, estes também tem que ser inventariados.
E se o(a) falecido(a) não tiver deixado nenhum bem. Aí pode se optar por não fazer um inventário ou fazer o chamado "inventário negativo", que pode ser realizado tanto judicialmente, como extrajudicialmente em um Tabelionato de Notas.
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