A pergunta acima é de extrema importância e relevância, e a resposta é SIM! O prazo para abertura do inventário é de 60 dias contados a partir da data de falecimento.
Ao contrário do que muito acreditam, mesmo passado o prazo acima ainda é possível realizar a abertura do inventário, porém existem multas quando esse prazo é excedido, e, normalmente ela é de 10% do valor do ITCMD - Imposto sobre transmissão causa mortis. Em outra postagem eu explicarei sobre o ITCMD.
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