O inventário é um processo em que é feito o levantamento de todo o patrimônio deixado pelo(a) falecido(a), patrimônio este que inclui bens, direitos e dívidas.
Feito este levantamento, ao final do processo o patrimônio apurado é partilhado (dividido) entre os herdeiros.
Em regra, o inventário é feito por meio de uma ação judicial, porém, é possível realizá-lo por escritura pública em um Tabelionato de Notas, desde que:
- Não exista testamento;
- Não haja entre os herdeiros um incapaz;
- Todos os herdeiros concordarem com os termos da divisão de bens.
Comments